CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Regulamentada por lei, a CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados. Nas empresas com mais de 20 funcionários, ela é obrigatória.
Os chamados cipeiros, são escolhidos por votação, assim como aconteceu na LPR em 2009, quando foram eleitos Valmir João da Silva e Messias Alves Cardoso pela LPR e Aparecido de Oliveira Fernandes (Chiquinho) e Carlos Alberto Moraes pela Avalessa. Além da representação os cipeiros são responsáveis pelas seguintes atribuições:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Realizar verificações nos ambientes de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos;
d) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
e) Requerer ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança;
f) Participar com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução;
g) Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
